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Seguro prestamista em empréstimo consignado pode ser contestado, analisa Solino e Oliveira Advogados Associados

Produto contratado junto ao crédito consignado é alvo frequente de reclamações de consumidores que não sabiam da cobrança.

Ao contratar um empréstimo consignado, muitos consumidores descobrem, apenas ao analisar o extrato ou o contrato, que o valor descontado mensalmente inclui um seguro prestamista que não foi claramente explicado no momento da contratação. O produto, que tem a função declarada de quitar o saldo devedor em caso de morte ou invalidez do titular, é oferecido de forma associada ao crédito, e a maneira como essa oferta é apresentada tem gerado questionamentos sobre eventual venda casada e sobre o cumprimento do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A discussão sobre contratos bancários e descontos vinculados a operações de crédito integra os temas de Direito do Consumidor acompanhados pelo escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange revisão de contratos, cobranças questionadas e situações envolvendo produtos financeiros não solicitados de forma expressa pelo cliente.

O que caracteriza o seguro prestamista

O seguro prestamista é um produto financeiro vinculado a operações de crédito, cuja finalidade é quitar, total ou parcialmente, o saldo devedor em hipóteses como morte, invalidez permanente ou, em alguns contratos, desemprego involuntário do titular. Diferentemente de um seguro de vida convencional contratado de forma autônoma, ele é oferecido no mesmo momento da concessão do empréstimo, o que exige atenção redobrada do consumidor para compreender se está diante de uma contratação facultativa ou de uma condição imposta para a liberação do crédito. Essa distinção é um dos pontos observados pelo escritório Solino e Oliveira Advogados Associados na análise de contratos de crédito consignado que incluem produtos securitários.

A legislação consumerista veda a chamada venda casada, prática pela qual o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que o consumidor tenha a real opção de recusar. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento reconhecendo a abusividade da venda casada em operações bancárias, o que reforça a necessidade de que a contratação do seguro seja precedida de informação clara sobre valores, cobertura e caráter facultativo do produto.

Sinais de contratação irregular

Entre os indícios observados na prática está a presença do seguro no contrato sem que o consumidor tenha assinado um termo específico de adesão, ou sem que os valores da cobertura tenham sido detalhados separadamente do valor da parcela do empréstimo. Também chama atenção quando o desconto do seguro aparece apenas no extrato bancário, sem que o cliente tenha recebido cópia da apólice ou das condições gerais do produto.

A ausência de explicação prévia sobre a possibilidade de recusa, prevista inclusive em normas da Superintendência de Seguros Privados, é outro elemento que pode caracterizar falha no dever de informação. Quando o consumidor demonstra que não teve ciência real da contratação, ou que foi induzido a aceitar o produto como condição para obter o crédito, abre-se a possibilidade de questionar a cobrança e pleitear a devolução dos valores pagos, sempre a partir da análise da documentação do caso concreto.

Caminhos para o consumidor questionar a cobrança

O primeiro passo recomendado é reunir o contrato de empréstimo, os extratos com os descontos mensais e eventual apólice do seguro, quando existente, para verificar se a cobrança foi devidamente informada e se houve manifestação expressa de vontade do consumidor. A partir dessa análise, é possível avaliar se cabe reclamação administrativa junto à instituição financeira, à ouvidoria do banco ou, dependendo do caso, medida judicial voltada à revisão contratual e à repetição de valores cobrados de forma indevida.

A atuação em contratos bancários e financeiros, incluindo situações de produtos não solicitados de forma expressa, faz parte do trabalho desenvolvido por Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócios do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, que analisam esse tipo de demanda a partir da documentação apresentada pelo cliente e da forma como a contratação ocorreu.

Conclusão

O seguro prestamista, quando contratado de forma transparente e com anuência expressa do consumidor, é um produto lícito e pode até representar proteção em situações de imprevisto. O problema surge quando a oferta ocorre sem informação adequada, dentro de um contexto em que o consumidor sente que não tem alternativa além de aceitar a cobrança para obter o crédito. Verificar contratos, comparar valores descontados com o que foi efetivamente informado e buscar orientação diante de dúvidas são medidas que ajudam a identificar se houve irregularidade na contratação, tema que integra a atuação do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor.

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