Noticias

Por que a recuperação judicial não deve ser vista como um tratamento uniforme para todas as dívidas?

Pedro Henrique Torres Bianchi observa que, quando uma empresa entra em recuperação judicial, a leitura mais comum entre gestores é que todas as dívidas passam a respirar no mesmo ritmo: prazos alongados, descontos negociados, parcelamentos longos. O passivo trabalhista costuma ser encaixado nessa mesma expectativa, como se fosse apenas mais uma linha da lista de credores. É aí que boa parte das reestruturações começa a tropeçar. 

A confusão tem uma raiz compreensível. No imaginário do empresário em dificuldade, a recuperação judicial funciona como um guarda-chuva que abre igual para todo mundo. Só que a legislação não trata credores como um bloco homogêneo. Ela os separa em classes, e cada classe carrega regras distintas de prazo e de prioridade. Siga a leitura e veja que um trabalhador que deixou de receber verbas rescisórias não está na mesma posição de um fornecedor com nota vencida ou de um banco com garantia real.

O mito do fôlego igual para todos

A ideia de que o processo alivia o caixa de forma uniforme é sedutora porque simplifica o problema. Basta entrar com o pedido, imagina-se, e o relógio de todas as dívidas para ao mesmo tempo. Na prática, o efeito suspensivo alcança execuções e cobranças, mas não desmonta a hierarquia entre os créditos. E é essa hierarquia que decide quem recebe primeiro, quanto e em que janela de tempo.

Pedro Bianchi nota que o passivo trabalhista ocupa o topo dessa fila por uma razão que ultrapassa a técnica jurídica: ele representa salário, subsistência, o valor de um trabalho já entregue. O legislador tratou esse crédito como algo que não pode esperar indefinidamente, ainda que a empresa esteja em colapso financeiro. Por isso, o desenho legal reserva a ele o prazo mais curto de toda a reestruturação.

O que a lei realmente faz com o crédito trabalhista?

Aqui mora o ponto que desfaz o mito. A legislação de recuperação e falência exige que os créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido sejam quitados em até um ano, contado da aprovação do plano. Não há, para essa classe, o alongamento de cinco, sete ou dez anos que costuma ser negociado com credores financeiros. A parcela estritamente salarial atrasada nos meses anteriores ao pedido tem prazo ainda mais apertado.

O passivo trabalhista pode ser parcelado em muitos anos na recuperação judicial? Não como as demais dívidas. A regra geral impõe o pagamento dos créditos trabalhistas em até um ano após a homologação do plano, o menor prazo previsto para qualquer classe de credor.

Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi

Esse limite de doze meses muda tudo no planejamento. Enquanto o passivo bancário pode ser reperfilado para caber no fluxo de caixa futuro, o passivo trabalhista precisa ser enfrentado quase de imediato, justamente no momento em que a empresa tem menos dinheiro disponível. Pedro Bianchi aponta que essa assimetria costuma ser subestimada na hora de montar o plano, porque o gestor projeta a folga que virá dos outros credores e esquece que a conta trabalhista chega antes de qualquer recuperação de receita.

Gestão que nasce da leitura errada

O equívoco raramente é de má-fé. Ele vem da premissa de que recuperação judicial é sinônimo de tempo, e tempo resolve. Para a maior parte do passivo, essa premissa até funciona. Para o trabalhista, ela falha. Quando o gestor descobre a rigidez do prazo já dentro do processo, o espaço de manobra encolheu, e sobra improvisar com venda de ativos ou aporte emergencial.

Pedro Henrique Torres Bianchi considera que a forma mais segura de tratar o tema é antecipá-lo ainda na fase de diagnóstico, antes mesmo do pedido. Mapear o tamanho real do passivo trabalhista, separar o que é rescisório do que é indenizatório e testar se o fluxo projetado suporta a quitação em um ano dá ao plano uma base honesta. Sem esse teste, o número entra na petição como estimativa, e estimativa não paga salário.

O passivo trabalhista como termômetro da reestruturação

Vale inverter a perspectiva. Em vez de enxergar o crédito trabalhista como o obstáculo mais chato da recuperação, é mais útil lê-lo como o primeiro indicador de que o plano tem pé no chão. Uma empresa que consegue estruturar o pagamento dessa classe no prazo legal demonstra, na prática, que gera caixa suficiente para sustentar a operação. Uma que não consegue está dizendo, em números, que a crise é mais profunda do que a petição admite.

É por isso que o passivo trabalhista, longe de ser mera formalidade, funciona como o teste de realidade da recuperação judicial. Ele não se dobra ao cronograma da empresa: é a empresa que precisa provar que cabe dentro do prazo dele. Pedro Bianchi resume que gestão empresarial em cenário de crise começa exatamente por aceitar essa inversão, tratando a conta mais rígida como a primeira a ser resolvida, e não como a última a ser lembrada.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo