Segundo o advogado especialista Christian Zini Amorim, os contratos de franquia exigem atenção redobrada para garantir segurança jurídica ao investidor e proteger o futuro do negócio. Por ser um documento que formaliza os direitos, deveres e responsabilidades entre franqueador e franqueado, ele precisa ser minuciosamente analisado antes da assinatura.
Neste artigo, você vai entender quais são os principais pontos de atenção e cuidados legais a serem adotados antes de firmar esse tipo de contrato.
Principais cláusulas dos contratos de franquia
O primeiro passo para evitar dores de cabeça futuras é identificar as cláusulas essenciais que compõem o contrato de franquia. Conforme explica o advogado Christian Zini Amorim, é imprescindível analisar com atenção as obrigações financeiras do franqueado, que incluem o pagamento da taxa inicial de franquia, os royalties mensais e a contribuição para o fundo de propaganda. Esses valores variam de rede para rede e podem impactar diretamente na viabilidade econômica do empreendimento.

Outro aspecto relevante são os serviços e suportes que o franqueador se compromete a oferecer ao franqueado. Isso inclui treinamentos, fornecimento de materiais, orientações sobre operação e apoio contínuo. A ausência de descrição clara sobre essas obrigações pode levar a frustrações por parte do franqueado, que muitas vezes espera um acompanhamento mais próximo. É fundamental que o contrato detalhe essas obrigações de forma objetiva para evitar dúvidas futuras.
Pontos de atenção para investidores em franquias
Para quem pretende investir em uma franquia, é essencial adotar uma postura preventiva. De acordo com o Dr. Christian Zini Amorim, um dos erros mais comuns é a assinatura do contrato sem a devida análise jurídica. O investidor precisa compreender as cláusulas que estipulam multas e penalidades por descumprimento contratual, que podem ser aplicadas em caso de atraso nos pagamentos, má gestão da unidade ou uso indevido da marca. Essas penalidades podem inviabilizar a operação caso o franqueado não esteja preparado.
Outro ponto que exige atenção é a cláusula de transferência de titularidade. Muitas franquias impõem restrições severas para a venda ou cessão do negócio, exigindo autorização prévia do franqueador ou limitando os candidatos a critérios bastante específicos. Essa limitação pode impactar diretamente na liquidez do investimento, dificultando a venda da unidade em caso de necessidade financeira ou mudança de planos do franqueado.
Como evitar problemas legais nos contratos de franquia
A melhor forma de evitar litígios e prejuízos financeiros é adotar uma postura proativa e estratégica antes de assinar o contrato. Como aponta o advogado Christian Zini Amorim, a contratação de um advogado especialista em contratos empresariais é essencial para revisar o documento, identificar cláusulas abusivas e propor alterações, se necessário. Muitas vezes, o contrato padrão oferecido pelo franqueador favorece excessivamente uma das partes, criando desequilíbrio na relação.
Outro cuidado indispensável é solicitar e analisar com atenção a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento que deve ser entregue pelo franqueador ao menos 10 dias antes da assinatura do contrato. A COF contém informações detalhadas sobre o negócio, histórico da marca, pendências judiciais, perfil dos franqueados atuais e condições contratuais. O conteúdo da COF deve ser coerente com o contrato, e qualquer divergência deve ser esclarecida antes da formalização do negócio.
Em resumo, os contratos de franquia são instrumentos complexos que requerem uma análise jurídica minuciosa para que o investidor tome decisões seguras e embasadas. Para o advogado Christian Zini Amorim, conhecer as cláusulas principais, compreender os riscos envolvidos e contar com orientação profissional são passos fundamentais para evitar problemas legais e prejuízos financeiros no futuro. Com esses cuidados, o caminho para o sucesso no sistema de franquias se torna muito mais seguro e promissor.
Autor: Kuznetsova Romanove