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Entenda o que é PSAV e como o Banco Central passou a regular as empresas de cripto

Conforme destaca o empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos, Paulo de Matos Junior, a PSAV, sigla para “prestadora de serviços de ativos virtuais”, é a empresa que negocia, guarda ou transfere criptoativos em nome de clientes. Durante anos, essas companhias operaram no Brasil sem um regime próprio de autorização e supervisão. Contudo, esse vácuo mudou quando o Banco Central assumiu a supervisão do setor e passou a tratar cripto como atividade financeira.

Assim sendo, a regulação deixa de ser uma barreira e se transforma em critério de confiança para quem investe e para quem empreende. Do conceito de PSAV à diferença para a SPSAV, passando pelas Resoluções BCB 519, 520 e 521, o novo regime ocupa o centro do debate. Pensando nisso, nos próximos parágrafos, detalharemos como ele funciona na prática.

O que é PSAV e por que o tema ganhou força?

PSAV é o termo da Lei 14.478/2022 para designar a empresa que oferece serviços como troca, custódia, transferência e intermediação de ativos virtuais. Antes da regulação do Banco Central, o setor funcionava sem exigência de capital mínimo, controles internos robustos ou separação entre o patrimônio da empresa e o do cliente.

O interesse regulatório cresceu junto com os riscos. Segundo Paulo de Matos Junior, casos de insolvência de plataformas, golpes e lavagem de dinheiro mostraram que o cliente ficava exposto quando a empresa quebrava. Por isso, o Banco Central passou a exigir autorização, governança e prevenção à lavagem de dinheiro, aproximando as PSAVs do padrão aplicado a bancos e corretoras.

Qual é a diferença entre PSAV e SPSAV?

A distinção é simples, porém decisiva. De acordo com o empresário Paulo de Matos Junior, a PSAV descreve a atividade, ou seja, o serviço prestado com ativos virtuais. Já a SPSAV (sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais) designa a sociedade constituída especificamente para isso e autorizada pelo Banco Central. Em outras palavras, toda SPSAV é uma PSAV, mas nem toda PSAV precisa ser uma SPSAV.

Essa separação importa porque bancos, corretoras e outras instituições já autorizadas podem oferecer serviços de cripto sem criar uma nova empresa. Basta comunicar o Banco Central e aguardar o prazo previsto. Já uma startup que nasce no setor precisa constituir uma SPSAV, escolher sua modalidade e cumprir todas as exigências de capital e governança.

Paulo de Matos Junior
Paulo de Matos Junior

Como as Resoluções BCB 519, 520 e 521 organizam o novo regime?

O novo regime se apoia em três normas publicadas em novembro de 2025, com vigência a partir de fevereiro de 2026. Como pontua Paulo de Matos Junior, cada resolução cuida de uma etapa da vida da empresa, da entrada no mercado até as operações internacionais. A seguir, para facilitar o entendimento, separamos o que o Banco Central exige em cada fase:

  • Resolução BCB 519: define o processo de autorização, ou seja, como a empresa pede licença ao Banco Central para operar;
  • Resolução BCB 520: regula a constituição e o funcionamento, com as modalidades intermediária, custodiante e corretora, além de capital, controles internos e segregação dos ativos dos clientes;
  • Resolução BCB 521: inclui operações com ativos virtuais no mercado de câmbio, como transferências internacionais e negociação de stablecoins.

Em suma, a 520 é o coração do regime, porque transforma promessas de segurança em obrigações verificáveis. A segregação dos ativos protege o cliente em caso de falência. Já a 521 conecta o universo cripto ao sistema cambial, o que amplia a rastreabilidade e reduz o espaço para operações opacas.

Regulação cripto como sinal de maturidade para o mercado brasileiro

Em conclusão, o regime das PSAVs não resolve todos os riscos do universo cripto, porém estabelece um piso de responsabilidade que não existia. Desse modo, empresas sérias ganham previsibilidade, e o investidor passa a ter um endereço para cobrar transparência. O avanço também aproxima o Brasil de padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e supervisão de ativos virtuais, ressalta Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro, nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos.

Assim sendo, o próximo passo do mercado é transformar a conformidade em um diferencial competitivo. Quem tratar a autorização do Banco Central como um investimento em reputação, e não como uma burocracia, tende a conquistar clientes mais exigentes. Em outras palavras, a PSAV regulada deixa de ser exceção e passa a definir o padrão do setor.

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