Ao observar a atuação de Rodrigo Gonçalves Pimentel, advogado com experiência em questões societárias e sucessórias de famílias empresárias, um equívoco emerge frequentemente: a crença de que um testamento bem redigido resolve a sucessão de uma empresa. O documento em questão é de suma importância, embora tenha sido concebido para um fim distinto.
O testamento estabelece a destinação dos bens após o falecimento do signatário. Ele estabelece os critérios para a distribuição dos bens, respeitando os limites legais, porém não especifica quem assumirá o comando da empresa, como as decisões serão tomadas nem como os resultados serão distribuídos entre os herdeiros, que terão funções distintas. Essas questões permanecem em aberto justamente no momento em que o fundador já não está mais apto a respondê-las.
A compreensão da distinção entre planejar a partilha e estruturar o funcionamento do negócio constitui o primeiro passo para impedir que a sucessão resulte na perda do valor construído ao longo de décadas.
O que o testamento resolve na sucessão e o que exige outras medidas?
No diagnóstico de Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, a diferença pode ser resumida em uma imagem: o testamento planeja a morte, enquanto a estrutura societária governa a vida da empresa. O primeiro divide o patrimônio, enquanto a segunda distribui o poder, o lucro e o trabalho entre as partes envolvidas.
Em linhas gerais, o testamento pode estabelecer a igualdade entre os três filhos em termos de participação societária em uma empresa, porém, pode ser insuficiente em definir claramente quem terá poder de decisão, quem receberá pró-labore pela sua atuação na gestão ou como será resolvido um impasse entre os herdeiros. A ausência de tais diretrizes pode resultar em um cenário no qual os herdeiros passam a ser sócios com votos equivalentes e expectativas distintas.
O tempo também deve ser considerado, pois a transmissão por testamento passa pelo inventário, período em que a administração pode ficar sujeita a disputas e decisões provisórias. A visão de Sideni Soncini Pimentel, advogado e desembargador aposentado com mais de quatro décadas de magistratura, contribui para a compreensão desse risco, uma vez que os inventários envolvendo participações societárias tendem a se prolongar na ausência de regras prévias de governança.
Como a estrutura societária deve distribuir poderes e responsabilidades?
A estrutura societária, organizada geralmente em torno de uma holding familiar, cria regras que funcionam antes, durante e depois da saída do fundador. Entre os elementos que ela deve definir estão:
- Poder de decisão: quem vota, com quais quóruns e em quais matérias, separando a participação econômica do controle quando necessário.
- Administração: quem dirige a empresa, como é escolhido e avaliado, e quem assume em caso de afastamento do fundador.
- Distribuição de resultados: critérios para dividendos e reinvestimento, evitando negociações a cada exercício.
- Remuneração do trabalho: distinção entre pró-labore de quem atua na gestão e retorno de quem é apenas sócio.
- Regras de transição: mecanismos que operam automaticamente na falta do fundador, sem depender de decisão judicial.
- Saída de sócios: critérios de avaliação das quotas e direito de preferência para quem deseja deixar a sociedade.
Pela ótica do advogado Rodrigo Pimentel, a existência dessas regras mitiga o risco ao negócio. Quando a transição está prevista nos documentos societários, a empresa permanece funcionando enquanto a partilha dos bens segue seu curso.

Testamento e estrutura como instrumentos complementares.
No entanto, isso não implica na desnecessidade do testamento. Atualmente, o referido instrumento se mostra útil na organização de bens externos à holding, na indicação da parte disponível do patrimônio e no reforço da vontade do fundador. Em consonância com a visão do Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, a questão reside em tratá-lo como uma solução exclusiva, sem a infraestrutura que assegure a continuidade das operações.
A coerência entre os instrumentos é fundamental para a eficácia do processo. Um testamento que contrarie o acordo entre sócios ou as doações de quotas feitas em vida pode resultar em disputas. Outrossim, Rodrigo Gonçalves Pimentel adverte que famílias com bens ou herdeiros no exterior precisam verificar como cada documento será tratado nas jurisdições envolvidas.
A escolha entre estrutura e inventário
Em síntese, a sucessão de uma empresa familiar demanda mais do que definir os herdeiros. Com experiência em magistratura e atuação na advocacia consultiva e estratégica, Sideni Soncini Pimentel reforça a importância de estruturas planejadas, que permitem que a família conduza a transição, em vez de delegar essa responsabilidade a terceiros.
No entendimento de Rodrigo Pimentel, a questão central não é entre vender ou manter a empresa, mas entre criar uma estrutura que preserve o controle familiar ou permitir que o inventário determine o futuro do negócio. A primeira preserva controle e renda; a segunda costuma custar tempo e dinheiro.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.



