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Novas regras para anúncios digitais tentam conter golpes e ampliam responsabilidade das plataformas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, em 23 de setembro de 2026, novas regras para anúncios digitais e conteúdos impulsionados em redes sociais e outras plataformas. A medida foi editada em conjunto pela Secretaria Nacional do Consumidor, pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e pela Secretaria de Políticas Digitais, com o objetivo de ampliar a transparência da publicidade online e dificultar a circulação de fraudes e golpes.

As exigências alcançam especialmente anúncios relacionados a serviços financeiros, um segmento frequentemente utilizado para divulgar ofertas falsas, oportunidades de investimento inexistentes e mensagens que simulam programas governamentais. Embora a regulamentação tenha alcance nacional, seus efeitos envolvem consumidores, empresas e anunciantes de todo o Brasil, incluindo usuários do Tocantins.

O que muda para as plataformas digitais

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil deverão criar um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios. A ferramenta terá de reunir informações que permitam identificar a campanha e compreender como ela foi direcionada ao público.

Entre os dados previstos estão o conteúdo do anúncio, a identificação do contratante, o período de veiculação, os parâmetros de segmentação, o alcance estimado e as informações de pagamento. Os registros deverão permanecer disponíveis por pelo menos um ano depois do encerramento da campanha. A medida cria uma base de consulta para cidadãos, jornalistas, pesquisadores e órgãos de fiscalização.

Na prática, a exigência busca reduzir a opacidade de anúncios pagos que podem atingir milhares de pessoas em pouco tempo. Com mais informações acessíveis, será possível verificar quem contratou determinada publicidade, por quanto tempo ela circulou e quais características de público foram utilizadas na distribuição do conteúdo.

Verificação obrigatória em anúncios financeiros

A Portaria Conjunta nº 31 também estabelece obrigações específicas para anúncios de produtos ou serviços financeiros direcionados ao público brasileiro. Antes da publicação, os provedores deverão verificar a identidade do anunciante e confirmar se ele tem autorização para oferecer o serviço anunciado.

Essa validação deverá ser renovada a cada 12 meses. Caso sejam encontradas inconsistências ou ocorra a perda da autorização necessária, a veiculação do anúncio deverá ser suspensa. A regra pretende dificultar o uso de perfis, empresas ou marcas sem habilitação para promover empréstimos, investimentos e outras ofertas financeiras no ambiente digital.

O texto normativo está disponível na Portaria Conjunta nº 31. A verificação prévia não elimina, por si só, todos os riscos de fraude, mas acrescenta uma etapa de controle sobre a identidade e a autorização de quem paga pela publicidade.

Prazos e impactos para consumidores e anunciantes

Segundo o governo, a maior parte dos dispositivos entrará em vigor 30 dias após a publicação da portaria. Já as ferramentas de transparência terão prazo de 90 dias para implementação. A diferença permite que as plataformas adaptem seus sistemas para organizar, armazenar e disponibilizar as informações exigidas.

Para os consumidores, a principal mudança esperada é a possibilidade de consultar dados sobre anúncios que aparecem nas plataformas. Essa transparência pode ajudar na identificação de campanhas suspeitas e fornecer elementos para denúncias e investigações. Também pode facilitar a comparação entre a mensagem publicitária e a empresa efetivamente responsável por sua contratação.

Os anunciantes de serviços financeiros, por outro lado, terão de manter atualizadas as informações relacionadas à própria identidade e à autorização para atuar. A perda ou a inconsistência desses requisitos poderá interromper a divulgação das campanhas. As plataformas passam a ter responsabilidades adicionais tanto na checagem quanto na manutenção dos registros.

Medida faz parte de pacote de proteção digital

A divulgação ocorreu dois dias depois de o Ministério da Justiça anunciar três atos voltados à proteção dos brasileiros no ambiente virtual. Em 21 de setembro de 2026, o órgão informou que as medidas incluíam ações contra fraudes digitais, iniciativas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes e comunicação de crimes à Polícia Federal.

Conforme registrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o conjunto de iniciativas integra uma estratégia mais ampla de proteção no ambiente digital. No caso da publicidade, o foco está em tornar rastreável a relação entre o anúncio, o contratante, a plataforma e o público alcançado.

As novas regras para publicidade digital não substituem a atenção dos usuários diante de ofertas recebidas nas redes sociais. Ainda assim, ao exigir identificação, armazenamento de dados e conferência de anunciantes financeiros, a norma amplia as ferramentas disponíveis para prevenção, fiscalização e responsabilização de envolvidos em golpes online.

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