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Marco inicial para concessão de benefícios na execução penal: entenda a decisão do desembargador 

No universo do Direito Penal, uma das questões mais delicadas é a fixação do termo inicial para a concessão de benefícios na execução penal. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho proferiu importante decisão que reforça a jurisprudência consolidada sobre esse tema. O caso analisado envolveu um agravo em execução penal na Comarca de Ribeirão das Neves, em que o ponto central foi a data correta para o início da contagem dos benefícios após a unificação das penas do reeducando.

A decisão do desembargador, relator do processo, reafirmou que o marco inicial para concessão de benefícios é o trânsito em julgado da última condenação, independentemente da data em que o crime tenha sido cometido. Leia mais:

A decisão do Desembargador sobre o termo inicial para concessão de benefícios na execução penal

No processo que teve o desembargador Alexandre Victor de Carvalho como relator, a Defensoria Pública interpôs agravo em execução penal visando a alteração do termo inicial para a concessão de benefícios. A argumentação da defesa apontava que a contagem deveria começar a partir da data da última prisão do reeducando, e não da data do trânsito em julgado da última condenação, conforme decidido inicialmente.

Decisão sobre início de contagem para benefícios penais é analisada por Alexandre Victor De Carvalho.
Decisão sobre início de contagem para benefícios penais é analisada por Alexandre Victor De Carvalho.

O desembargador rejeitou essa preliminar, afirmando que não havia nulidade na decisão original, mesmo que a fundamentação não tenha esmiuçado todos os detalhes do incidente de uniformização de jurisprudência. Ele destacou que o entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência majoritária e reiterada dos tribunais superiores, a qual estabelece que o marco inicial para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. 

Fundamentos jurídicos da decisão e o papel do incidente de uniformização de jurisprudência

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho fundamentou sua decisão citando diretamente o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0704.09.136730-7/002, julgado pela Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesse incidente, ficou claro que, para efeitos de concessão de benefícios na execução penal após a unificação de penas, deve-se considerar o trânsito em julgado da última condenação.

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Esse posicionamento está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem que a data do trânsito em julgado representa o momento em que a sentença se torna definitiva e imutável, marcando o início da contagem para a concessão de benefícios futuros. O desembargador reforçou que essa interpretação é válida mesmo quando o novo crime tenha sido praticado antes do início do cumprimento da pena original.

Repercussão da decisão do Desembargador no direito penal brasileiro

Nesse sentido, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho tem impacto significativo na execução penal, pois uniformiza o entendimento sobre uma questão controversa. Ao negar provimento ao recurso, ele confirma a segurança jurídica ao estabelecer que o benefício não retroage a datas anteriores ao trânsito em julgado da última condenação.

Essa orientação evita decisões conflitantes e proporciona clareza para juízes, advogados e defensores públicos que atuam na execução penal. Além disso, o julgamento reafirma a importância da uniformização jurisprudencial como instrumento para garantir a coerência e a previsibilidade nas decisões judiciais, fundamentais para o correto funcionamento do sistema penal.

Em suma, o agravo em execução penal relatado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho confirma a prevalência do entendimento de que o termo inicial para concessão de benefícios na execução penal, após unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da última condenação. Essa decisão, fundamentada no incidente de uniformização de jurisprudência e na jurisprudência consolidada do STJ, fortalece a segurança jurídica e a uniformidade no tratamento dos casos envolvendo unificação de penas. 

Autor: Kuznetsova Romanove

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