Quando se trata de iniciar um negócio, a advogada e empresária Maria Conceição da Hora Gonçalves comenta que uma das primeiras decisões que os empreendedores precisam tomar é escolher a forma jurídica correta para sua empresa. A escolha da forma jurídica é importante, pois isso afetará a responsabilidade legal, as obrigações fiscais e o modelo de propriedade da empresa.
Neste artigo, discutiremos as opções mais comuns disponíveis para constituir uma empresa e as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
Empresário Individual
O empresário individual é uma forma jurídica simples, na qual uma única pessoa é responsável por todo o negócio. Nessa forma jurídica, Maria Conceição da Hora Gonçalves comenta que não há separação legal entre o proprietário e a empresa, o que significa que o proprietário é pessoalmente responsável por todas as dívidas e obrigações da empresa. Isso pode ser um risco significativo, especialmente se a empresa estiver envolvida em atividades de alto risco.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma forma jurídica relativamente nova no Brasil. Dessa forma, apenas uma pessoa é necessária para criar uma empresa, mas há uma separação legal entre a empresa e o proprietário. O proprietário é responsável apenas pelo valor do capital social que investiu na empresa, o que limita sua responsabilidade pelas dívidas e obrigações da empresa.
Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada é uma das formas jurídicas mais populares no Brasil. Assim, segundo Maria Conceição da Hora Gonçalves, dois ou mais sócios se unem para criar uma empresa. Os sócios são responsáveis pelo valor do capital social que investiram na empresa e suas responsabilidades são limitadas ao capital investido. As decisões importantes são tomadas em conjunto pelos sócios, que também compartilham os lucros e prejuízos da empresa.
Sociedade Anônima (SA)
A sociedade anônima é uma forma jurídica mais complexa e geralmente utilizada por empresas maiores. A empresa é dividida em ações que são negociadas no mercado de valores mobiliários. Os acionistas são proprietários da empresa e têm responsabilidade limitada pelas dívidas e obrigações da empresa. A empresa é gerenciada por um conselho de administração, que é eleito pelos acionistas.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma jurídica criada para facilitar a formalização de pequenos negócios. Mas, Maria Conceição da Hora Gonçalves ressalta que é exclusiva para empreendedores que faturam até R$ $81.000 por ano. O MEI é isento de impostos federais, tem registro gratuito e baixo custo de manutenção. No entanto, o MEI tem limitações significativas em relação ao tamanho da empresa e à contratação de funcionários.
Por fim, e não menos importante, Maria Conceição da Hora Gonçalves menciona que, ao escolher a forma jurídica correta para sua empresa, é importante considerar suas necessidades e objetivos de negócios. Cada forma jurídica tem suas próprias vantagens e desvantagens, e é essencial entender como elas afetarão sua responsabilidade legal, suas obrigações fiscais e o modelo de propriedade da empresa. É recomendável consultar um advogado ou um contador antes de tomar uma decisão final sobre a escolha da forma jurídica da empresa.